Nada de Serie-C e D
" Após a reunião desta segunda-feira (18) na CBF, Rio Branco-AC e Araguaína-TO concordaram em abrir mão de suas ações na Justiça Comum....
https://futebolmundo01.blogspot.com/2012/06/nada-de-serie-c-e-d.html
"Após a reunião desta segunda-feira (18) na CBF, Rio Branco-AC e Araguaína-TO concordaram em abrir mão de suas ações na Justiça Comum. No entanto, o posicionamento de Treze-PB e Brasil-RS ainda impede o início das Séries C e D 2012. O posicionamento do Brasil-RS já era conhecido de antemão: na última sexta-feira (15), cerca de 200 associados do clube haviam decidido em assembléia que o time seguiria com o processo que move no TJ/RS buscando ficar com a vaga do Santo André-SP através da restituição de 6 pontos tirados do clube na primeira da Terceirona 2011. Já o Treze-PB briga no TJ/PB argumentando que o Rio Branco/AC deveria ter sido excluído do campeonato de 2011 por mover ação na Justiça Comum para usar a Arena da Floresta antes de esgotar as instâncias jurídicas desportivas e o Araguaína, time de pior performance técnica no Grupo A do campeonato de 2011 deveria disputar a quarta divisão pelo critério técnico do rebaixamento. Tal interpretação resultaria na queda de 5, e não quatro clubes da Terceira para a Quarta divisão, abrindo vaga para o Treze ascender para a Série C na condiçào de quinto colocado da Série C 2011.
A CBF não entende que no momento o processo do Brasil/RS impeça o início da Série C já que a entidade obteve na semana passada uma liminar favorável no TJ/RS, tirando o direito do Brasil/RS de disputar a Série C em 2012. No entanto, o processo ainda não teve o mérito julgado e a CBF, ao iniciar o campeonato, estaria arriscada a passar pela mesma situação que passou na segunda fase do campeonato de 2012. A entidade inciou as disputas do Grupo E com o Rio Branco-AC na tabela e depois, mediante acordo em que os acrianos concordaram em retirar ação na Justiça Comum o reintroduzia na competição após decisão de eliminação proferida pelo Pleno, última instância do STJD. Na ocasião, a CBF que teve que remarcar 3 jogos para acomodar o Luverdense na tabela e os times envolvidos no grupo E tiveram os pontos obtidos contra o Estrelão anulados, tendo que disputá-los novamente, contra o Luverdense. Para evitar a situação, uma solução seria a CBF dar início aos jogos do Grupo B da Série C, exceto aqueles que envolvessem o Santo André-SP, clube envolvido na disputa com o Brasil-RS e após decisão de última instância repetir a solução empregada na 2ª. fase do ano passado no caso do Rio Branco fazendo os times complementarem a tabela atuando contra Brasil-RS ou Santo André-SP
A situação no caso do Treze-PB complica um pouco mais o início da competição. Neste caso, o TJ/PB indeferiu pedido de liminar impetrado pela CBF e a decisão inicial favorável à inclusão do Treze/PB na Série C 2012 permance válida. Uma solução similar seria iniciar o campeonato sem a disputa dos jogos do Grupo A envolvendo o Rio Branco-AC, atual dono da vaga na Terceirona em virtude do acordo mencionado no parágrafo anterior, e aguardar decisão definitiva da justiça.
Na reunião desta segunda-feira (19) na CBF, Willian Figueiredo, procurador do STJD, garantiu anistia aos clubes que entraram em acordo com a entidade (Rio Branco-AC, Araguaína-TO) mas também prometeu denunciar Treze-PB e Brasil-RS por alegado descumprimento do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. De acordo com as declarações feitas ao site JusticaDesportiva (http://justicadesportiva.uol.com.br/39365-PROCURADOR-DO-STJD-GARANTE-MEDIDAS-CONTRA-CLUBES-DAS-SERIES-C-E-D.html), o procurador promete ajuizar ação contra o Treze-PB até a próxima quinta-feira (21) mas promete estender a anistia ao time paraibano em caso de desistência da ação até o momento da denúncia. O procurador também reconheceu, na mesma reportagem, que no caso do Treze não se aplica mais o artigo 231 já que ele esgotou toda a esfera desportiva antes de entrar com a ação mas que o 191 do mesmo código seria o que está sendo descumprido no momento pelo time paraibano e motivaria a denúncia. O problema é que neste caso a pena é apenas pecuniária e, caso a denúncia seja aceita, e o clube paraibano, punido, a confusão estaria longe de acabar.
No artigo mencionado pelo procurador, o CBJD, modificado de acordo com modificação da resolução no. 29 de 2009 do Conselho Nacional do Esporte disponível em http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1 reza:
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA, ÀS COMPETIÇÕES E À JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 191. Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto.
I - de obrigação legal; (AC).
II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Já o Brasil-RS, por enquanto, parece não ser objeto de denúncia pela Procuradoria em virtude da liminar favorável que a CBF ora detém no TJ/RS. O início do campeonato da Série C já no próximo final de semana parece inviável com o atual cenário devido à falta de tempo hábil para organizar a rodada, ainda que o Treze-PB decida retirar a ação que ora submete ao TJ/PB. "
Fonte: http://arapongao.com/
Sigam o Site Arapongao: @sitearapongao
A CBF não entende que no momento o processo do Brasil/RS impeça o início da Série C já que a entidade obteve na semana passada uma liminar favorável no TJ/RS, tirando o direito do Brasil/RS de disputar a Série C em 2012. No entanto, o processo ainda não teve o mérito julgado e a CBF, ao iniciar o campeonato, estaria arriscada a passar pela mesma situação que passou na segunda fase do campeonato de 2012. A entidade inciou as disputas do Grupo E com o Rio Branco-AC na tabela e depois, mediante acordo em que os acrianos concordaram em retirar ação na Justiça Comum o reintroduzia na competição após decisão de eliminação proferida pelo Pleno, última instância do STJD. Na ocasião, a CBF que teve que remarcar 3 jogos para acomodar o Luverdense na tabela e os times envolvidos no grupo E tiveram os pontos obtidos contra o Estrelão anulados, tendo que disputá-los novamente, contra o Luverdense. Para evitar a situação, uma solução seria a CBF dar início aos jogos do Grupo B da Série C, exceto aqueles que envolvessem o Santo André-SP, clube envolvido na disputa com o Brasil-RS e após decisão de última instância repetir a solução empregada na 2ª. fase do ano passado no caso do Rio Branco fazendo os times complementarem a tabela atuando contra Brasil-RS ou Santo André-SP
A situação no caso do Treze-PB complica um pouco mais o início da competição. Neste caso, o TJ/PB indeferiu pedido de liminar impetrado pela CBF e a decisão inicial favorável à inclusão do Treze/PB na Série C 2012 permance válida. Uma solução similar seria iniciar o campeonato sem a disputa dos jogos do Grupo A envolvendo o Rio Branco-AC, atual dono da vaga na Terceirona em virtude do acordo mencionado no parágrafo anterior, e aguardar decisão definitiva da justiça.
Na reunião desta segunda-feira (19) na CBF, Willian Figueiredo, procurador do STJD, garantiu anistia aos clubes que entraram em acordo com a entidade (Rio Branco-AC, Araguaína-TO) mas também prometeu denunciar Treze-PB e Brasil-RS por alegado descumprimento do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. De acordo com as declarações feitas ao site JusticaDesportiva (http://justicadesportiva.uol.com.br/39365-PROCURADOR-DO-STJD-GARANTE-MEDIDAS-CONTRA-CLUBES-DAS-SERIES-C-E-D.html), o procurador promete ajuizar ação contra o Treze-PB até a próxima quinta-feira (21) mas promete estender a anistia ao time paraibano em caso de desistência da ação até o momento da denúncia. O procurador também reconheceu, na mesma reportagem, que no caso do Treze não se aplica mais o artigo 231 já que ele esgotou toda a esfera desportiva antes de entrar com a ação mas que o 191 do mesmo código seria o que está sendo descumprido no momento pelo time paraibano e motivaria a denúncia. O problema é que neste caso a pena é apenas pecuniária e, caso a denúncia seja aceita, e o clube paraibano, punido, a confusão estaria longe de acabar.
No artigo mencionado pelo procurador, o CBJD, modificado de acordo com modificação da resolução no. 29 de 2009 do Conselho Nacional do Esporte disponível em http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1 reza:
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA, ÀS COMPETIÇÕES E À JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 191. Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto.
I - de obrigação legal; (AC).
II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Já o Brasil-RS, por enquanto, parece não ser objeto de denúncia pela Procuradoria em virtude da liminar favorável que a CBF ora detém no TJ/RS. O início do campeonato da Série C já no próximo final de semana parece inviável com o atual cenário devido à falta de tempo hábil para organizar a rodada, ainda que o Treze-PB decida retirar a ação que ora submete ao TJ/PB. "
Fonte: http://arapongao.com/
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